O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que defendeu o reconhecimento desse direito para todas mulheres nessa situação
Por 4 votos a 1, a 2ª Turma do STF (Superior Tribunal Federal) concedeu um habeas corpus coletivo para converter a prisão preventiva de todas as presas grávidas e mães de crianças de até 12 anos em prisão domiciliar. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que defendeu o reconhecimento desse direito para todas mulheres nessa situação.
Na prática, os ministros deram força ao artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal) e o que antes era exceção, vira regra. O texto já determinava que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a detenta for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.
Com a decisão do Supremo, cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão, para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência.
O voto condutor foi do ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo. Em sua fala, o magistrado afirmou que “2 mil pequenos brasileirinhos estão atrás da grades com suas mães sofrendo indevidamente” e pediu “coragem” à 2ª Turma para tratar do tema.
Lewandowski afirmou também que a rede pública de saúde brasileira não tem conseguido dar tratamento adequado nem para mães que não estão presas, “muito menos para aquelas que estão encarceradas”
O caso de Jéssica Monteiro
Um recém-nascido foi levado para a cela de uma delegacia com a mãe, Jéssica Monteiro, de 24 anos, em São Paulo. Ela foi presa por tráfico de drogas e entrou em trabalho de parto no dia seguinte. O bebê nasceu no Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, na Zona Leste de São Paulo, mas Jéssica teve de voltar para a cela após o parto. Na audiência de custódia, o juiz decidiu manter a prisão.
De acordo com o advogado de Jéssica, Paulo Henrique Guimarães Barbezan, a prisão domiciliar foi negada, e a cela era pequena e sem condições mínimas de higiene. Segundo o conselheiro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) Ariel de Castro Alves, Jéssica tem um filho de três anos e não tem passagem policial.
Ela foi presa com quatro porções de maconha escondidas no sutiã e outras 23 porções que os policiais militares disseram que Jéssica jogou no chão antes da abordagem, de acordo com o boletim de ocorrência.
Na sexta-feira (16), ela foi liberada da Penitenciária Feminina de Santana, na Zona Norte de São Paulo, para cumprir prisão domiciliar após decisão da Justiça.
Fonte: huffpostbrasil